O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".
A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.
A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%, segundo informou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Ela é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".
Impostos
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, havia afirmado na quinta-feira que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.
Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. Inicialmente, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.
Fonte: A Tribuna
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