quarta-feira, 25 de maio de 2011

IN 228/02: Impossibilidade de Retenção/Apreensão com base em meros indícios!!

Decisões como abaixo nos nutre de paixão pela advocacia e justiça.

 

Vejam que meros indícios não podem suprimir o sagrado direito ao livre exercício de atividade econômica, mesmo que a retenção/apreensão tenha causa no famigerado Procedimento de Fiscalização da IN/SRF 228/02.

 

Confiram:

 

EMENTA: TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS IMPOSTADAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DEFISCALIZAÇÃO. IN 228/2002. 1. A Instrução Normativa nº 228/02 dispõe sobre o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. 2. Inexistindo demonstração de indícios consideráveis acerca da ocorrência de interposição fraudulenta de terceiros para que se justifique a retenção das mercadorias importadas, não se justifica a aplicação da referida norma à espécie (TRF4, APELREEX 2008.72.00.014269-9, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D.E. 18/05/2011)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário