quinta-feira, 2 de junho de 2011

Empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, na sessão de hoje (1º), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2549) ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital nº 2.483, de 19 de novembro de 1999. Essa norma estabeleceu tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF).

As empresas atraídas pelo programa beneficiam-se de empréstimos de longo prazo concedidos pelo BRB (Banco de Brasília) no montante de 70% do valor do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado. De acordo com o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, os empréstimos são na verdade uma modalidade da chamada "guerra fiscal" entre os estados, tema que dominou a pauta de julgamentos de hoje no STF.

"À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os estados", afirmou o relator. Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Distrital nº 2.483/99: artigo 2º, inciso I e seus parágrafos 2º e 3º; artigo 5º, incisos I, II e III e seu parágrafo único e inciso I; artigo 6º em sua integralidade; e parágrafos 1º e 2º do artigo 7º.

Quanto à Lei Distrital nº 2.427/99 – que não faz qualquer menção aos incentivos ou benefícios tributários relacionados ao ICMS, mas sim a benefícios fiscais relativos a tributos municipais, como IPTU –, os ministros entenderam que o governador paulista não tem nenhuma legitimidade para questioná-la. Os decretos questionados (Decretos nºs 20.957/2000, 21.077/2000, 21.082/2000 e 21.107/2000) ficaram fora de apreciação porque um deles já exauriu seus efeitos e os demais foram revogados.
 
STF

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