SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA No- 18, DE 1o- DE JUNHO DE 2011 Altera a Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto no- 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1o- Os artigos 25 e 27, da Portaria DECEX no- 08, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Os requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 desta Portaria, não se aplicam às seguintes situações:
...................................................................................
t) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990.
....................................................................................
Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo
usados.
....................................................................................
§ 2° A regra constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei no- 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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