terça-feira, 21 de junho de 2011

Projeto institui contribuição sobre importação e produção de cerveja

20/06/2011 15:27
 

Beto Oliveira
Paulo Pimenta
Paulo Pimenta: contribuição deverá ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 895/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que institui contribuição sobre a importação e a produção de cerveja com álcool, bem como sobre as despesas com publicidade e propaganda do produto.

A contribuição será recolhida ao Tesouro Nacional e destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído pela Lei 10.201/01. O objetivo do autor é reduzir o consumo de cervejas com álcool e aumentar os recursos destinados aos órgãos de segurança pública.

Segundo Pimenta, a proposta é fruto das conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apurar a Violência Urbana. "Dentre as conclusões, destaca-se a inegável influência do consumo de bebidas alcoólicas no cometimento de atos de violência, bem como a necessidade de incrementar o volume de recursos públicos destinados aos órgãos de segurança", afirma.

Contribuintes
De acordo com a proposta, serão contribuintes:
* o importador (pessoa física ou jurídica) da cerveja com álcool;
* a pessoa jurídica que promova a industrialização de cerveja com álcool; e
* a pessoa jurídica que efetue o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a pessoas físicas ou jurídicas como contraprestação por serviço de propaganda e publicidade de cerveja com álcool.

Pela proposta, o fato gerador da contribuição será a entrada de cerveja estrangeira no território nacional ou a saída da cerveja de estabelecimento industrial. Ou, ainda, o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a pessoas físicas ou jurídicas como contraprestação por serviço de propaganda e publicidade de cerveja.

Base de cálculo
No caso da importação, a base de cálculo da contribuição será o valor aduaneiro. Já no caso da industrialização, será o valor total da operação para a saída do produto do estabelecimento industrial.

Nos dois casos, a contribuição será calculada mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, de alíquota equivalente ao dobro do percentual alcoólico constante no rótulo do produto.

Para o caso das despesas com publicidade, a base de cálculo da contribuição será o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, antes da retenção do Imposto de Renda. A contribuição será de 5% sobre esse valor.

Teor alcóolico
Conforme o texto, a pessoa que promova a industrialização de cerveja com álcool e o importador informarão no rótulo do produto o percentual alcoólico nele contido.

Esse percentual deverá ser determinado por laudo elaborado por órgão público ou entidade especializada, na forma e prazo definidos em regulamento. Esse laudo deverá ser anexado à declaração de importação, mas poderá ser dispensado na hipótese de haver o reconhecimento prévio do percentual alcoólico do produto em ato declaratório.

A multa pelo descumprimento dessas determinações será de 100% do valor comercial da mercadoria produzida ou importada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis.

O texto determina que a Secretaria da Receita Federal do Brasil será responsável pela administração e a fiscalização da contribuição.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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