sábado, 18 de junho de 2011

Redução do Imposto de Importação para bens de capital ocorre em prol da política de desenvolvimento

Periodicamente, o governo promove a publicação de listas de ex-tarifários, com redução do Imposto de Importação para bens de capital (BK) ou de informática e de telecomunicações (BIT). A relação de produtos é aprovada por meio de resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e envolve uma série de etapas desde o pleito até a decisão de alterar o tributo, segundo o coordenador-geral das Indústrias de Bens de Capital, da Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP/MDIC), Ronaldo de Almeida Melo Silva.

As regras para solicitar a redução da alíquota do Imposto de Importação dos produtos assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, concedida na condição de ex-tarifário ou mesmo sistemas integrados, foram aprovadas pela Camex, em 2006, e incluem os requisitos e procedimentos que devem ser atendidos pelos interessados em obter o benefício.

A SDP é o setor responsável por receber e operacionalizar os pleitos de ex-tarifário e o processo de análise é articulado com outros órgãos e entidades.

O regime tem a função de alterar o Imposto de Importação de máquinas, aparelhos, equipamentos etc. com foco e destino ao investimento produtivo. "Trata-se de uma renúncia fiscal para assegurar a importação de bens em consonância com a política de desenvolvimento do País", resumiu o coordenador ao explicar que a política fica condicionada à comprovação da inexistência de produção nacional e é caracterizada pela mudança de 14% para 2% do imposto.

O regime foi concedido para reduzir o custo no investimento para adquirir bens de produção, atualizar a tecnologia empregada nos processos produtivos para, enfim, modernizar o parque industrial brasileiro.

Silva conta que o governo tem o compromisso de a cada três meses fazer a divulgação de novas listas de ex-tarifários, mas a média de aprovações é bem superior, chegando a publicar dez normativos por ano.

Um dos pontos mais complexos do regime é a verificação da inexistência de produção nacional. Tal responsabilidade cabe ao Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), que leva em consideração algumas alternativas, como atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional emitido por entidade idônea e qualificada, consultas aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas, consulta pública ou, ainda, no caso de divergências, laudo técnico elaborado por organismo de reconhecida idoneidade e competência técnica e que terá o custo por conta do interessado.

Roteiro definido

Em regra, o processo tem a seguinte rotina: a SDP recebe o documento do pleiteante e protocola no MDIC para formar o processo. Em seguida, todas as informações são analisadas e as falhas detectadas são imediatamente transmitidas para o interessado, a fim de que possa ajustar os dados. Além da correção de possíveis erros e omissões também podem ser solicitados elementos adicionais.

Com os detalhes sobre o produto o governo consulta representantes da indústria nacional para saber a existência de bem equivalente. Segundo o coordenador da SDP, trata-se de uma fase crucial, pois sempre há polêmica entre existir ou não produção no País. Paralelamente, ocorre a consulta à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) referente à classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem prazo de 30 dias para fazer a análise do código indicado.

Após a verificação de inexistência de produção nacional e confirmada a classificação fiscal, o processo é encaminhado para o Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), que fará a aprovação em reunião e o envio para a publicação no Diário Oficial da União. Silva ressalta que a aprovação do ex-tarifário "pertence a todos", ou seja, além do pleiteante, qualquer outra empresa interessada poderá usar o benefício para a importação do bem.

Outra observação do coordenador da SDP é que os pedidos feitos por entidade de classe têm maior força, pois visam a atender a todo um setor, embora possam ser apresentados por qualquer empresa brasileira. Para tanto, basta seguir o roteiro definido pela Camex, que inclui informações técnicas sobre o produto e descrição do ex-tarifário, quantidade a ser importada, previsão de embarque e objetivos do investimento vinculado ao regime.

No último ano, foram aprovados 1.836 pleitos de ex-tarifários e os principais usuários do regime são os setores de bens de capital, autopeças, metalúrgico, farmacêutico e químico, como pode ser visto no quadro.

 

 
 
 
 


 

 
 
 
 
 
 



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