PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA DE DOLO.
Não comete crime quem pratica ação acobertada por decisão liminar favorável, ainda que sem o trânsito em julgado. A compensação tributária, deferida judicialmente em mandado de segurança, por decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo, afasta a possibilidade de configuração de delito. O ato praticado nessas condições configura exercício regular do direito de tornar útil a decisão judicial favorável.
(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.71.13.000947-3, 7ª TURMA, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE, D.E.
10.06.2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário