Como pagar menos imposto com importação
Grandes empresas de construção civil e também as de porte médio estão conseguindo economizar por volta de 25% de impostos na importação de máquinas e equipamentos, simplesmente utilizando de maneira correta os instrumentos legais de importação e exportação.
As empresas brasileiras pagam muito mais impostos do que deveriam quando fazem importações. Neste ponto cabe ressaltar que a culpa não é do governo: a desinformação do contribuinte faz com que ele não pleiteie os benefícios fiscais possíveis para sua importação.
A função dos impostos vinculados à importação é proteger os fabricantes nacionais. Portanto, se o equipamento que a empresa pretende importar não é produzido no Brasil, ela poderá solicitar a redução dos impostos vinculados à importação.
Uma das estratégias para conseguir reduzir a carga tributária da importação é a utilização de um instrumento chamado Ex Tarifário, que é uma exceção à TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul). Traduzindo: o Brasil tem uma tarifa de importação conjunta com seus parceiros do bloco, porém, esta tarifa pode ser reduzida para alguns itens a critério e interesse da cada um dos países.
O Brasil, dentro de uma política de desenvolvimento industrial, tem concedido redução do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos quando não há produção nacional. O Imposto de Importação, que normalmente é de 14%, é então reduzido para 2% nestes casos. Porém, os pleitos não são concedidos de maneira automática.
Para se conseguir o enquadramento de uma importação no Ex Tarifário, o importador deverá seguir alguns trâmites regulamentados pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), que demandam tempo e, fundamentalmente, planejamento. O êxito na concessão das reduções tarifárias depende da elaboração de um projeto consistente. Para isso, é necessário que os importadores busquem assessoria adequada.
Outro ponto importante da carga tributária na importação de máquinas e equipamentos é o ICMS. O ICMS também sofre redução importante com a obtenção do Ex Tarifário, na medida em que o ICMS-importação tem em sua base de cálculo o valor pago de II, mas para que se obtenha este beneficio é necessário que o importador faça o devido pleito junto ao Fisco Estadual, e cada Estado legisla o assunto a seu modo, por força de nosso Sistema Tributário Constitucional.
Veja como uma empresa pode reduzir os impostos quando importa um equipamento no valor de R$ 500 mil.
1) Importação Normal
500.000,00 (preço do equipamento)
70.000,00 (14% de Imposto de Importação)
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570.000,00
57.000,00 (10% de IPI)
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627.000,00
75.000,00 (12% ICMS)
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702.240,00 (carga total de imposto 40,45%)
2) Importação com Ex Tarifário
500.000,00 (preço do equipamento)
20.000,00 (2% de Imposto de Importação)
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520.000,00
52.000,00 (10% de IPI)
------------------
572,000,00
68.640,00 (12% de ICMS)
-----------------
640.640,00 (carga total de imposto 28,13%)
Ainda as empresas de construção civil e correlatas podem se utilizar de um outro instrumento legal para reduzir os custos na importação de equipamentos, este instrumento é chamado de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos. Através deste instrumento uma empresa prestadora de serviços pode alugar um equipamento no exterior e trazê-lo ao Brasil para execução de uma obra especifica. O equipamento fica no regime de admissão temporária e pagará os impostos equivalentes ao tempo de permanência no país. Para se ter uma idéia mais clara, vejamos o exemplo numérico abaixo, considerando-se a permanência de dois anos de um equipamento com vida útil contábil de 10 anos:
3) Importação em admissão temporária com pagamento proporcional dos impostos.
500.000,00 (preço do equipamento)
2.400,00 (0,48% de imposto de importação)
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502.400,00
12.057,60 (2,4% de IPI)
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514.457,60 (carga total de impostos 2,89%)
Neste caso a empresa ainda pode renovar o tempo da admissão e tem ainda a possibilidade de a qualquer momento nacionalizar o equipamento creditando-se dos impostos pagos anteriormente. Com a utilização deste sistema, as empresas de construção civil podem ter acesso a equipamentos modernos de alta produtividade por um tempo compatível a da execução da obra sem o ônus de imobilizar estes valores de investimento.
O mercado externo de equipamentos passa a ser uma nova opção altamente interessante inclusive a se considerar a recente valorização cambial do Real frente ao Dólar.
Todas estas ações demandam conhecimento especializado, porém, estão disponíveis aos importadores, como forma de incentivar a renovação do parque industrial.
Walter Thomaz Junior.
Advogado especialista em direito tributário e comércio exterior.
Felippe Alexandre Ramos Breda
Advogado especialista em direito tributário e comércio exterior.
Prezado, na admissão temporária com pagamento proporcional de tributos federais, esse devem ser calculados a proporção de um por cento por mês que o equipamento ficar no país.
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