sexta-feira, 1 de julho de 2011

EX-TARIFÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE COMPETÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

Ementa PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO DO PROGRAMA EX-TARIFÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE COMPETÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

1. Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é daquele que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido pela segurança.

2. O ato omissivo contra o qual se dirige a impetração é imputável Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no exercício de competência para apreciar administrativamente requerimento de concessão do incentivo do programa "Ex-Tarifário", que lhe foi atribuída por força da Resolução n. 08, de 22 de março de 1991. Decorre, portanto, desse dispositivo legal a ilegitimidade do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para figurar no pólo passivo da presente ação.

3. Excluído o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do pólo passivo da relação processual, o STJ deixa de ser competente para apreciar o mandado de segurança.

4. Processo extinto sem julgamento mérito (CPC, art. 267, VI) em relação ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal competente.

Processo MS 200400278346 MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 9570

Relator(a) TEORI ALBINO ZAVASCKI

Sigla do órgão STJ Órgão julgador PRIMEIRA SEÇÃO Fonte DJ DATA:07/03/2005 PG:00132

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal competente para apreciação do mandado de segurança em relação às demais autoridades, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

 

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