A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2345 foi julgada procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A ação questionava a Lei nº 11.393/2000, do Estado de Santa Catarina, que cancelava as notificações fiscais emitidas com base em declarações de informações econômicas e fiscais do exercício de 1998 no estado.
Em 2002, os ministros do STF concederam liminar a fim de suspender os efeitos da norma catarinense. O ministro Sydney Sanches (aposentado), relator da ação à época, ressaltou que o ato da Assembleia Legislativa do estado agia com benevolência, "ao ofender a Constituição Federal com a generosa renúncia".
O relator anterior afirmou que houve violação dos princípios da soberania nacional e independência dos poderes, além de ofensa à competência privativa do presidente da República em matéria tributária (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b"). Ainda segundo Sanches, a concessão de benefícios fiscais pelos estados depende de deliberação do Congresso (art. 155, § 2º, inciso II, alínea 'g').
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