Ano 116 Nº 290 - Porto Alegre, Domingo, 17 de Julho de 2011
Jornal > Economia
Importados via Internet
Vale a pena pagar taxas também sobre o frete?
Livros estão entre itens isentos de imposto quando não passam de 50 dólares Crédito: octacílio dias / pmpa / cp memória |
Eletrônicos, roupas e livros despontam entre as preferências do consumidor brasileiro quando o assunto é importação de produtos feita por meio da Internet. O que muitos não sabem no momento da operação é que sobre os itens podem incidir impostos e valores referentes ao frete. Diante da situação, fica a dúvida se ainda vale a pena recorrer a lojas internacionais que trabalham com entrega no Brasil por meio eletrônico.
Para o advogado tributarista Felippe Breda, depende do produto importado. Livros, jornais e periódicos, segundo o artigo 150 da Constituição Federal, por exemplo, estão isentos de impostos quando não passam o valor de 50 dólares e a encomenda é entregue pelos Correios. Neste caso, não são cobrados os 60% sobre o valor do bem que consta na fatura. No caso de bens no valor de até 500 dólares e quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto é pago na hora da retirada, na unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado.
Basicamente, impostos que incidem sobre operações de importação visam proteger o mercado interno. O governo regula as transações tributando os produtos e sobre cada categoria incidem impostos diferentes. Os mais comuns, no caso de compras pela Internet, são o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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