Entrou em vigor nesta segunda-feira (4/7) a Lei das Medidas Cautelares — Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal para dar ao juiz a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz pode agora aplicar prisão domiciliar, monitoramento eletrônico ou até restrições de se aproximar de determinadas pessoas ou ir a alguns lugares em casos de penas inferiores a 4 anos.
A nova lei tem causado polêmica na comunidade jurídica. Isso porque vai permitir que os acusados de crimes sem dolo, ou de penas menores, possam responder em liberdade. Para os defensores do texto, isso evita prisões desnecessárias e erros irreparáveis no curso dos processos.
Para o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas Mascharetti, a lei vai causar "uma sensação de impunidade" na população. Segundo ele, as mudanças "trazem uma ideia de certa tolerância para o crime, e as vítimas começarão a pensar que não está havendo efetividade no combate".
Na opinião do juiz, o que vai se verificar é que, enquanto não houver medidas cautelares inibitórias, os crimes vão continuar a ser cometidos. "Não tenho dúvida de que a população vai achar que há flexibilização na lei penal".
Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, no entanto, o verdadeiro intuito da lei é explicitar que a prisão provisória é uma medida de exceção, e dar ao juiz "um leque de medidas" para "fugir do binômio liberdade-prisão".
O criminalista Maurício Zanóide corrobora a visão de Toron. Didático, ele explica que medidas cautelares não são para combater a impunidade ou para dar celeridade à Justiça, e sim para tratar do curso dos processos. Ele reconhece o risco de se deixar criminosos soltos. "Mais grave ainda é prender inocentes", observa.
Zanóide defende a Lei das Cautelares, mas enxerga alguns problemas. O principal deles, segundo o criminalista, é que o texto não especifica as medidas cautelares, apenas cita e nomina as possibilidades. Para ele, falta regulamentação, o que terá de ser consertado em breve.
Paulo Dimas argumenta que a lei exige fiscalização maior do cumprimento das cautelares, "o que dificilmente vai ter". Ele elogia as novas possibilidades trazidas pelo texto, mas, cético, diz que ainda "é preciso ver como isso vai acontecer na prática".
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou extremamente positiva a lei. Para D'Urso, a prisão provisória poderia ser substituída por monitoramento eletrônico.
O Brasil tem meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que têm o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade. "A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada no interesse profissional. Prisão como punição só é possível depois da condenação. A liberdade dos acusados durante o processo não se traduz em impunidade", explica.
fonte: conjur
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