05/07/2011 00:01 Os principais portos brasileiros estão sob controle público, mas não contam com recursos públicos para o seu desenvolvimento. Dependem de subvenções econômicas propiciadas pelo Tesouro Nacional. Alguns foram estadualizados. Dessa forma, para poder investir, desenvolver, modernizar, os portos brasileiros precisam de grandes aportes do Governo Federal ou de recursos privados.
Para atrair os investimentos privados foram adotadas duas medidas a partir de 1993 com a Lei de Modernização dos Portos, que depois de quase vinte anos entram em conflito. De um lado promoveu-se o arrendamento de áreas internas do porto público, com o que o Poder Público já entrou ou entra com o investimento na infraestrutura molhada e contígua (cais) e o setor privado com a superestrutura. Por conta disso, deve pagar um valor de arrendamento, além dos seus investimentos. De outro, o empreendedor privado pode implantar um Terminal Privativo fora da área do porto público, arcando também com os investimentos na infraestrutura. Em contrapartida tem maior liberdade de trabalhar, de contratar as tarifas e gerir a mão de obra. Esses terminais, embora devam trabalhar com a carga do próprio dono (daí serem privativos), têm margem para operar com cargas de terceiros o que os transforma em prestadores de serviços públicos.
O conflito se estabeleceu com a reação dos arrendatários das áreas dentro dos portos públicos contra a concorrência dos terminais privativos na movimentação de contêineres. Em função disso, a autoridade regulatória, a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq), resolveu interferir no processo, de forma desastrosa, seguindo uma ideologia ultrapassada de que o privado pode assumir serviços públicos, mas não pode lucrar demais. Ou seja, os ganhos precisam ser controlados, supostamente, em benefício dos usuários. Com isso estabeleceu um modelo, sob a sigla EVTE que, além de um conjunto de exigências burocráticas indevidas, limita a remuneração dos empreendedores. O ex-ministro do Porto, Pedro Brito, ao assumir uma diretoria da Antaq se colocou abertamente contra a medida. Mais à frente deverá assumir a direção geral da agência, com poderes maiores que o ministro dos Portos. Se houver bom entendimento o setor poderá progredir. Se houver disputa de poderes, o setor poderá permanecer paralisado. A menos de mudança substancial na política de destinação setorial de verbas públicas o desenvolvimento portuário dependerá dos aportes do setor privado. Para isso é fundamental estabelecerem-se marcos regulatórios estáveis que garantam a segurança jurídica e econômica aos investidores. Esse marco é a Lei nº 8.630. Qualquer mudança deve ocorrer mediante alteração legal, ainda que oriunda de Medida Provisória. Não por decreto e muito menos por resolução interna da Antaq. A essa só cabe regulamentar e não regular. Não pode alterar ou ir contra a lei, por melhor que sejam as suas boas intenções. |
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