segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF inicia semestre com pauta tributária

 
  segunda-feira, 01 de agosto de 2011   
  
    
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
Depois de um primeiro semestre parcimonioso no julgamento de matérias tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje em sessão extraordinária de abertura, com uma pauta cheia. O plenário poderá definir esta tarde casos de grande repercussão como a progressividade do IPTU, a competência dos Estados ou do Senado para fixar alíquotas do ICMS na exportação, e a constitucionalidade de lei de 2001 que trata da cobrança do Funrural. "Pela sinalização da pauta na primeira semana de agosto, a expectativa é que os ministros darão maior prioridade a matérias tributárias no segundo semestre", afirma o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza.

Tributaristas ouvidos pelo Valor avaliam que, desde o fim do ano passado, o Supremo deixou de lado grandes questões tributárias - o que poderia ser explicado, segundo opinam, pela urgência na votação de assuntos eleitorais e pela composição incompleta, com a aposentadoria, em agosto, do ministro Eros Grau. Em seu lugar, tomou posse em fevereiro o ministro Luiz Fux, com a incumbência de dar o voto de minerva em casos importantes, como a Lei da Ficha Limpa. "Mas a questão tributária ficou para trás", diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atua em diversas causas tributárias em Brasília. No primeiro semestre, os poucos casos considerados relevantes foram o julgamento de 14 ações declarando a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o reconhecimento da tese da progressividade do IPTU e a possibilidade de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. "Agora, entendemos que o campo está livre", afirma Gomes.

Sinal disso é que a pauta de quarta-feira segue com temas importantes, alguns deles liberados para julgamento pelo menos desde abril. É o caso do processo que discute se a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ou não ser aplicada retroativamente. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais.

O julgamento no Supremo começou em maio de 2010, com um placar apertado: cinco ministros votaram em favor dos contribuintes (dizendo que os cinco anos começam a valer somente após a publicação da lei) e quatro em favor do Fisco, para quem o prazo correto sempre foi o de cinco anos. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Segundo Gomes, há uma grande expectativa para a definição da questão, tanto dos contribuintes quanto dos magistrados, em razão da quantidade de processos que tratam do tema. A advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, espera que o ministro Fux (que ocupou a vaga de Eros Grau, que havia pedido vista do processo) discuta se o prazo se aplicaria a partir do fato gerador ou não.

Outra questão de enorme impacto para os contribuintes, na pauta de quarta-feira, é a cobrança de Cofins de sociedades civis - como clínicas de dentistas, médicos, escritórios de advogados e outros prestadores de serviço. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição. Mas milhares de contribuintes já haviam obtido decisão final para não pagá-la - amparados, desde 2003, na Súmula nº 276 do STJ, contrária à incidência.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu pedindo ao STF uma modulação da decisão. A OAB argumenta que quem ajuizou ação judicial com base na súmula do STJ - antes da decisão contrária do Supremo - poderia se beneficiar dela. "A mudança jurisprudencial bruta causou grande insegurança, e continua gerando transtornos inclusive quanto à decisão sobre a entrada ou não no Refis", diz Gomes.

Mais um assunto na pauta desta semana é a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que esses valores não sejam distribuídos aos acionistas. A cobrança do ICMS no ambiente de contratação livre de energia e a progressividade do ITCD também poderão ser definidas.

A expectativa de o Supremo julgar várias questões tributárias ainda neste ano, porém, poderia ser frustrada por uma eventual aposentadoria da ministra Ellen Gracie, dada como certa no meio jurídico. Se isso ocorrer, a Corte ficá novamente incompleta e os processos relatados por ela ficarão parados até eventual substituição.

Análise da ADC nº 18 é esperada para o fim do mês

Apesar de não ter entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União, está entre os julgamentos mais esperados pelos contribuintes em razão do impacto econômico da discussão. O STF definirá se o ICMS deve entrar na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins - cobrados sobre o faturamento das empresas. Na prática, retirar o ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuições e, por consequência, assegurar um faturamento maior para as empresas.

Há quase quatro anos aguardando o desfecho do tema no Supremo, advogados esperam que neste ano a questão seja resolvida. "Acredito que a ADC deva ser pautada para o fim do mês", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados.

Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema na análise de um recurso extraordinário de uma distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União propôs a ADC 18 pela qual pede a declaração da constitucionalidade da forma de cálculo.

Maíra Magro - De Brasília
(Colaborou Zínia Baeta)
 

 
 

 
 

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