A Câmara analisa o Projeto de Lei 946/11, que isenta de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) as operações de importação e comercialização de papel reciclado no mercado interno.
A proposta acrescenta o item à lista estabelecida pela Lei 10.925/04, com produtos cuja importação e comercialização já são isentos dessas duas contribuições. Inicialmente, constavam da lista apenas fertilizantes e defensivos agropecuários, mas mudanças posteriores à lei acrescentaram outros itens, como leite, queijo e farinha de trigo.
A autora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), argumenta que a medida deve estimular o aumento da reciclagem de papel. "Essa atividade reduz os níveis de poluição ambiental e o desperdício de recursos naturais, reduz a utilização dos aterros sanitários e pode, ainda, gerar renda para pessoas que estão fora do mercado formal de trabalho, em especial os catadores de lixo", lembrou a deputada.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Wilson Silveira
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