quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Dedução no IR de doméstica até 2015



A Receita Federal prorrogou o prazo para que os contribuintes deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição patronal paga à Previdência Social referente a empregado doméstico. O prazo fixado anteriormente previa que o patrão só poderia deduzir esse valor até a próxima declaração do IR a ser entregue em 2012, referente ao ano-calendário de 2011. Uma Instrução Normativa publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União estende a dedução até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014).

A previsão da Receita Federal é que o governo deva deixar de arrecadar cerca de R$ 340 milhões com o abatimento da contribuição de empregados domésticos no imposto devido em 2010. No ano anterior, o valor atingiu R$ 334 milhões, sendo R$ 95,6 milhões só no Estado de São Paulo.

Pela regra, todo mês o empregador recolhe 12% do salário do empregado para a Previdência Social. E esse valor pode ser deduzido do IR apurado na declaração de ajuste anual. Porém, essa quantia tem um limite calculado com base no salário mínimo.

Ou seja, a dedução não pode exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. Na declaração referente a 2010, esse valor não poderia ultrapassar R$ 810,60.

A advogada tributarista e presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), Margareth Galvão Carbinato, defende a dedução do valor real pago à Previdência e não a imposição de um limite, já que uma parcela das empregadas ganha mais que um salário mínimo.

Outra alternativa defendida é a dedução de uma porcentagem sobre o total gasto com o trabalhador, que inclui salário, contribuição, alimentação e transporte.

"Autorizar a dedução não é fator decisivo para o empregador registrar o funcionário. O mais importante é o patrão se conscientizar em não aceitar um empregado sem carteira para não ter problemas na Justiça caso ele resolva pedir seus direitos posteriormente", diz Margareth.

Benefício
Na opinião de Renata Joyce Theodoro, redatora tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), toda dedução, de qualquer valor, é benéfica para o contribuinte, seja para aumentar o valor do IR a restituir ou para diminuir a parcela do tributo federal a pagar.

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte precisa informar o valor pago na ficha pagamento e doações efetuadas a partir da seleção do código 50 — Contribuição patronal paga à Previdência pelo empregador doméstico. Também é preciso informar o nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do Programa de Integração Social (PIS).

GISELE TAMAMAR
  quinta-feira, 29 de setembro de 2011    
          
        JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
       

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