quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Liminar garante transporte de amianto em São Paulo

   
       
        
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo o transporte de amianto do tipo crisotila (branco) no Estado de São Paulo. A decisão também suspende autuações e decisões judiciais impedindo o trânsito da substância pelo território paulista.

A associação entrou com uma ação no STF contra a Lei nº 12.684, editada em 2007 pelo governo paulista, que proíbe o uso de qualquer variedade de amianto no território estadual. O amianto é uma substância nociva à saúde, que pode causar doenças como o câncer. Na sessão de ontem, representantes de procuradores e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto defenderam a proibição total de qualquer variedade, e afirmaram que isso já foi feito em diversos países.

Já as transportadoras alegaram que, embora a lei paulista trate apenas do uso de produtos de amianto, ela está sendo invocada para proibir seu transporte nas rodovias de São Paulo - ainda que destinadas a outros Estados e ao Porto de Santos, para exportação. Afirmaram que diversas empresas poderiam quebrar com essa proibição. A associação alegou que a norma paulista contraria a legislação federal. A Lei nº 9.055, editada em 1995, permite o uso do amianto branco, embora proíba outras variedades (o argumento é que o tipo crisotila seria menos nocivo à saúde). Segundo as transportadoras, a lei estadual teria ampliado o rol de substâncias proibidas.

No começo do julgamento, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) defenderam a lei paulista, como "amicus curiae" - parte interessada na ação. "Onde há amianto existe uma trilha de sofrimento, dor e morte a ele relacionada", afirmou o advogado da Abrea, Mauro Menezes.

Seis ministros votaram pela concessão da liminar, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Eles entenderam que o Estado de São Paulo não poderia impedir o trânsito de uma substância cujo uso é autorizado pela lei federal - pois o Estado não poderia editar normas afetando usuários de serviços públicos prestados pela União, como o transporte pelas rodovias interestaduais.

Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, para quem a legislação paulista está de acordo com convenções internacionais assinadas pelo Brasil - como a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho - e protege os direitos à saúde e ao meio ambiente, garantidos pela Constituição. "O caráter mercantil do transporte perde importância em relação à saúde e ao ambiente", afirmou Ayres Britto. Os ministros apontaram, no entanto, que o STF ainda irá analisar, em outra ação, se a lei federal que admite o uso do amianto branco é ou não constitucional.

Maíra Magro - De Brasília

quinta-feira, 29 de setembro de 2011    
 
 
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 

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