PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IPI.
PRODUTO INDUSTRIALIZADO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. IMPORTAÇÃO. ATIVO FIXO. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO. IRRELEVÂNCIA DA FINALIDADE A QUE SE DESTINA O PRODUTO.
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF.
recorrente (sociedade civil prestadora de serviço médico) ao
pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em razão
da importação de bem para compor seu ativo fixo.
de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex,
conforme previsão do art. 110, I, do Decreto 2.637/1998 (Regulamento
do IPI), sendo indiferente o local onde se realiza o processo de
industrialização - se em território nacional ou no exterior.
produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que
decorra a saída do estabelecimento produtor (Lei nº 4.502, de 1964,
art. 2º, § 2º)" (Decreto 2.637/1998, art. 36).
AgRg no REsp 1241806 / PR
STJ
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