sábado, 17 de setembro de 2011

LICENCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Data do Artigo: 16/9/2011

 

Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

Você Sabia?

Que o Licenciamento das Importações (LI) pode ser Automático e não Automático?

Que as mercadorias dispensadas de LI não têm tratamento administrativo no Siscomex?

Que estão sujeitas ao LI Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI Automático é informado no Siscomex com a mensagem de alerta?

Que as importações efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback também estão sujeitas ao LI Automático?

Que o LI Automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI não Automático é informado no Siscomex com a mensagem de análise, com a indicação, por produto, dos órgãos responsáveis pelo exame prévio?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações com cotas tarifárias e não tarifárias; com os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC); sujeitas à anuência do CNPq; sujeitas ao exame de similaridade; de material usado (salvo situações específicas); originárias de países com restrições da ONU; para substituição de mercadorias defeituosas; que contenham indícios de fraudes; e sujeitas às medidas de defesa comercial (antidumping e outras)?

Que o LI não Automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior?

Que o LI não Automático poderá ser efetuado após o embarque, mas antes do despacho aduaneiro, nas importações com os benefícios da ZFM e das ALC (exceto quando o produto estiver sujeito à exigência do deferimento prévio); de mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial; sujeitas à anuência do CNPq; de brinquedos; sujeitas à anuência da ANP, Mapa e Anvisa (previsão em legislação específica); e nacionalização de unidades de carga, seus equipamentos e acessórios, usados, desde que se trate de contêineres rígidos?

Que poderá ser deferido o LI não Automático após o embarque, quando a mercadoria tiver sido embarcada no exterior antes do início da vigência de tratamento administrativo? (comprovação por meio do conhecimento de embarque; poderá ser dispensada a apresentação na hipótese do LI ser registrado em até 30 dias após o início da exigência)

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