terça-feira, 6 de setembro de 2011

Notícia SISCOMEX 0035

Notícia SISCOMEX 0035 :
 
 
5/09/2011  0035        SISCOMEX-INCOTERMS 2010-ALTERAÇÃO                     
                     
                           

TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO INCOTERMS 2010 PELA  CÂMARA DE COMÉRCIO  INTERNACIONAL  (INTERNATIONAL  CHAMBER  OF COMMERCE - ICC) E A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA  RESOLUÇÃO  CAMEX  N 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, NORMATIZANDO  O  ASSUNTO, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO  DIA  16/09/2011 O SISTEMA SISCOMEX DEIXARÁ DE REGISTRAR NOVAS DECLARAÇÕES COM  OS  TERMOS  DAF, DES, DEQ E DDU, QUE  SERÃO  SUBSTITUÍDOS  PELOS NOVOS TERMOS DAT E DAP. AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO CUJOS LI S JÁ SE ENCONTRAM DEFERIDOS COM TERMO EXTINTO PODERÃO SER REGISTRADAS.

 

AS CONDIÇÕES DE VENDA C+F E C+I TAMBÉM SERÃO  IMPLEMENTADAS NO SISCOMEX NESSA DATA.

 

PARA AQUELES QUE SE UTILIZAM DE ESTRUTURA PRÓPRIA  PARA TRANSMITIR SEUS DADOS, MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO  PUBLICADAS NA PÁGINA DA INTERNET DA RFB, NO  ENDEREÇO  WWW.RECEITA.

 

FAZENDA.GOV.BR NO  CAMINHO: ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SISCOMEX/INFORMAÇÕES E DOWNLOADS.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


 
fonte: 
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
www.custom.com.br
joel.martins@custom.com.br

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