6 de outubro de 2011
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou o Distrito Federal (DF) de cobrar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) oriundos de incentivos fiscais não aprovados previamente pelo órgão. Segundo o governo do DF, o perdão da dívida supera R$ 1 bilhão e atinge cerca de 1,2 mil empresas já beneficiadas pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do DF (PRÓ-DF I) e pelo Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) que, em 2008, foi substituído pelo Regime Especial de Apuração (REA).
A remissão do imposto aprovada por unanimidade na última reunião do Confaz, realizada na semana passada em Manaus, foi formalizada em dois convênios publicados ontem. O Estado do Mato Grosso do Sul apresentou proposta no mesmo sentido, mas não conseguiu aprová-lo, de acordo com fontes ouvidas pelo Valor.
Em contrapartida à suspensão da cobrança, o Distrito Federal se comprometeu em não prorrogar ou conceder novos benefícios sem a chancela prévia do Confaz. "Já está mais do que claro para nós que esses programas serão combatidos por não serem viáveis", afirmou o Secretário da Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, acrescentando que o PRÓ-DF II está em fase de reformulação para atrair investimentos sem incentivos de ICMS.
Pelos convênios, estão mantidos os autos de infração já lavrados nos Estados de origem da operação incentivada. Os textos, entretanto, não explicitam se esses Estados poderão cobrar os créditos suspensos de agora em diante. "A norma pode ter criado um tratamento desigual entre contribuintes de outros Estados que adquiriram produtos de um mesmo fornecedor sujeito ao incentivo", afirma Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados.
Ainda assim, o acordo é visto como "muito positivo" por advogados. "Não contávamos com o perdão agora", afirma Edmundo Emerson de Medeiros, do Menezes Advogados, que defende, em cerca de 30 ações civis públicas, empresas do setor atacadista beneficiadas com a concessão de crédito presumido pelo TARE.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o PRÓ-DF I e outras 13 leis e decretos de 7 Estados que concederam incentivos fiscais sem aprovação prévia e unânime do Conselho, como determina a Constituição Federal. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) suspendeu os efeitos do benefício do REA por meio de liminar concedida em ação movida pelo Ministério Público do DF.
Advogados tributaristas interpretaram os convênios como uma "modulação administrativa" da decisão do STF. "Há um claro sinal de que o impostos não recolhidos por causa do incentivo podem ser perdoados via Confaz", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. O texto dos convênios ainda traz a previsão de que o perdão das dívidas do DF não implicará o direito de outros Estados cobrarem o ICMS não recolhido a partir de incentivos. "Há uma sinalização de que a remissão será analisada caso a caso", diz Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Segundo o secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, haverá reunião extraordinária do Confaz daqui três semanas para discutir um convênio global para a convalidação e a fixação de cronograma do término dos incentivos fiscais.
Bárbara Pombo, Valor Econômico
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