sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Decreto isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)


O setor de bens de capital recebeu isenção tributária para locomotivas com potência superior a 3.000 hp, produzidas no Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 57.396, publicado ontem (5/10), isentou de ICMS estes equipamentos, desde que destinados ao transporte ferroviário de carga. A medida tem amparo em convênio estabelecido no Confaz e permanece em vigor até 31 de julho de 2012.

A legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de locomotivas usadas, partes e peças, com base no programa Pro-Trens. Com este Decreto, o governo estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado.


fiscosft

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