04/10/2011
Brasília (4 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 48 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que abre investigação para apurar suspeita de circunvenção nas importações de calçados da Indonésia e do Vietnã e de partes e componentes (solados e cabedais) da China.
A circunvenção é uma prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor. No caso especifico, o Brasil aplica desde o ano passado direito antidumping definitivo contra a China e cobra US$ 13,85 por par de calçado importado deste país, conforme definido na Resolução Camex n° 14 de 3 de março de 2010.
A suspeita que será apurada agora é a de que esteja ocorrendo importação de partes e componentes de calçados chineses (solados e cabedais) e realização de mera montagem dos calçados no Brasil. Também será investigado o caso de esta mera montagem das partes e componentes chineses estar sendo feita na Indonésia e no Vietnã com a posterior venda de calçados inteiros desses dois países para o Brasil.
Se a investigação concluir que esta prática está ocorrendo, a legislação brasileira prevê a extensão da medida antidumping tanto para os calçados inteiros importados da Indonésia e do Vietnã quanto para as partes e componentes importados da China.
Cabe ainda lembrar que, por estar sob investigação, a importação destes produtos passa a estar sob licenciamento não-automático para permitir o monitoramento dos fluxos de importação. Neste regime, a Secex tem até 60 dias para conceder a licença de importação.
Esta é a segunda investigação deste tipo realizada pelo MDIC. A primeira, que ainda está em andamento, apura a suspeita de circunvenção de cobertores do Paraguai e do Uruguai e de partes e componentes da China, numa possível tentativa de burla a um direito antidumping vigente contra cobertores importados da China.
MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário