sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Secex utiliza origem das mercadorias para a defesa da indústria brasileira


As investigações de origem atuam na defesa da indústria visando à identificação da verdadeira origem das mercadorias por meio de processo conduzido pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Para tanto, utilizam como critério a definição de "origem" econômica das mercadorias, consubstanciada nas regras de transformação substancial eleitas por países ou blocos. Elas podem ser classificadas em duas categorias:

a)    Normas de origem preferenciais - regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos;

b)    Normas de origem não preferenciais - regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, exigências de marcação de origem ou restrições quantitativas.

Por meio da Resolução Camex nº 80, a Secex passou a apurar, a partir de novembro de 2010, denúncias sobre a falsa declaração de origem de mercadorias, com intuito de burlar a aplicação de medidas de defesa comercial e, dessa forma, coibir a entrada no país de produtos cuja origem não correspondia à declarada.

O resultado da primeira investigação de origem foi tornado público em agosto de 2011, por meio da Portaria Secex nº 25.

A portaria concluiu que os ímãs permanentes de ferrite (cerâmicos), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10 e exportados pela empresa Le Grand Corp. não cumpriam as condições necessárias para serem considerados originários de Taiwan, conforme havia sido declarado no Siscomex.

A investigação de origem levou em consideração as informações prestadas pelo exportador (empresa Le Grand Corp.) sobre os insumos utilizados na fabricação dos ímãs, processo produtivo envolvido, transações comerciais da empresa e alguns documentos adicionais exigidos durante a investigação.

A conclusão final considerou que durante o processo de investigação de origem não foram prestadas todas as informações solicitadas, além do fornecimento de informações conflitantes com aquelas prestadas na licença de importação. Não foi comprovado, portanto, que o produto se caracterizava como mercadoria produzida em Taiwan.

O processo foi encerrado em julho de 2011, com o indeferimento das licenças de importação da respectiva empresa. Assim, as mercadorias correspondentes não poderão ser embarcadas para o Brasil.


MDIC
17.11.2.011

 


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