13/12/2011
Brasília (13 de dezembro) – Após três investigações em que a origem informada por importadores brasileiros foi desqualificada, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) apurou novo caso, sendo que, desta vez, um fabricante de escovas de cabelo de Taiwan comprovou o cumprimento às regras de origem estabelecidas na Resolução Camex nº 80/2010. O produto é classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no número 9603.29.00.
O resultado da investigação está publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Circular Secex nº 66/2011. A denúncia era de que a empresa taiwanesa 'Tong Fong' não produzia as escovas, e de que o produto era elaborado na China e depois revendido como se fosse taiwanês, para que não fosse pago direito antidumping. O Brasil aplica medida antidumping contra a importação chinesa de escovas de cabelo desde dezembro de 2007.
As informações prestadas pelo exportador taiwanês sobre o processo produtivo das escovas foram confirmadas por equipe técnica da Secex que realizou verificação in loco, no período de 21 a 23 de novembro de 2011, na planta produtiva e no escritório da empresa fabricante em Taiwan. Na verificação, foram feitas também análises contábeis para averiguar se as informações prestadas estavam de fato registradas na contabilidade da empresa e se os dados financeiros confirmavam a aquisição dos insumos e o recebimento das vendas.
Casos anteriores
Os resultados de três outras investigações feitas neste ano pela Secex sobre regra de origem concluíram que fabricantes em Taiwan não cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. As investigações trataram sobre a importação de ímãs de ferrite (produto utilizado na fabricação de autofalantes) e de lápis de grafite preto e lápis de cor de madeira. Nestes casos, a Secex impediu a realização da compra desses produtos indeferindo as licenças de importação.
MDIC
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