VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em torno da tributação de controladas no exterior - em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF.
Em 2003, a Corte começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido disponibilizados aos acionistas no Brasil.
Depois de uma década e sucessivos pedidos de vista, a conclusão da Adin depende apenas do voto do ministro Joaquim Barbosa. A disputa envolve uma série de variáveis e situações diversas. Mas na parte de maior peso - a tributação de controladas que apuram o lucro pelo método da equivalência patrimonial - o placar está em cinco votos em favor da União, contra quatro para os contribuintes. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido, por ter atuado como advogado-geral da União, somente dez magistrados votarão na Adin. O que resultaria em um possível placar de cinco a cinco.
Nesse clima de incerteza, o STF chegou a publicar na pauta da semana passada um novo processo sobre o tema, envolvendo a Embraco, empresa do grupo Whirlpool. Mas como o ministro Luiz Fux atuou no processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele pode estar impedido - o que possibilitaria novamente um empate. Paralelamente, o ministro Joaquim Barbosa submeteu um terceiro recurso ao plenário virtual da Corte, onde os ministros decidem se o assunto tem ou não repercussão geral. A autora desse recurso é a Cooperativa Agropecuária Mourãoense, do Paraná.
Ao sugerir a análise do caso, Barbosa declarou: "É imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas".
A CNI pede que a tramitação da Adin seja suspensa para que o STF julgue, primeiro, um desses novos recursos. "Se prevalecer a Adin, teremos um plenário falso", diz o advogado da CNI, Gustavo Amaral, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. Ele se refere ao fato de que quatro ministros já foram substituídos desde que o julgamento começou. "O jogo está muito dividido", diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. "Seria melhor avaliado pela composição atual."
Os advogados lembram que, no passado, o STF já suspendeu a tramitação de uma Adin para julgar primeiro um recurso extraordinário envolvendo substituição tributária.
Mesmo que a Corte conclua primeiro a análise da Adin, não colocaria necessariamente um ponto final na discussão. A União interpreta eventual empate como favorável. "Significaria a presunção da constitucionalidade da cobrança", disse uma fonte da Fazenda ao Valor.
Já as empresas alegam que a regra das Adins exigiria ao menos seis votos para declarar uma norma constitucional. Além disso, há questionamentos quanto à extensão de alguns dos votos. "E pedir esclarecimento de voto de ex-ministro seria uma coisa impossível", diz o advogado Gustavo Amaral. "Estamos preparados para o que possa vir a acontecer", resume Cassio Borges, da CNI.
Maíra Magro - De Brasília
20.03.2.012
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