quinta-feira, 29 de março de 2012

Justiça anula pena da Receita e considera legal importação de DVDs

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, apelo da União e manteve sentença que anulou penalidades impostas à empresa paranaense Mundi Comércio Internacional.

 

A Mundi foi punida pela Fazenda Nacional após acusação de ter tentado omitir a participação da empresa Qisheng Internacional do Brasil na importação conjunta de DVDs. A suspeita levou a Receita Federal a apreender a mercadoria e instalar Procedimento Especial de investigação da transação. Também foi aberto processo administrativo contra a empresa Qisheng, que resultou na pena de perdimento de bens.

 

A Mundi alegou que era a única responsável pela importação de DVDs da empresa chinesa Umedisc  e teria contratado a Qisheng, apenas para o uso da marca QVI, de propriedade da Qisheng, na comercialização dos produtos.

 

A decisão da Receita levou a Mundi a ajuizar ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba, pedindo anulação dos processos administrativos e indenização por perdas e danos.

 

A sentença foi favorável à empresa, pois considerou inconsistentes as provas trazidas pela Receita Federal. Os processos administrativos foram anulados. Quanto à indenização, o juiz de primeiro grau entendeu que o órgão público não devia ser punido por cumprir o dever legal de fiscalizar.

 

A União apelou contra a sentença no tribunal, argumentando que as penalidades haviam sido adequadas ao caso, dizendo ainda que o próprio site da QVI indica a Qisheng como uma das importadoras. Pediu a manutenção da pena.

 

O desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, relator do processo na corte, entendeu que os indícios levantados pela Receita para punir com o perdimento dos bens não foram fortes o suficiente. Segundo ele, pela gravidade da pena, esta deve estar sempre baseada em provas fortes, o que não teria ocorrido no caso.

 

5009169-74.2010.404.7000

 

TRF da  4ª Região

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