terça-feira, 3 de abril de 2012

DECRETO INSTITUI A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS


Mais um passo foi dado em direção à implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), com a publicação, no Diário Oficial da União de 03/04/12, da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Por meio do Decreto nº 7.708, o governo instituiu a NBS e suas Notas Explicativas (a Nebs), elementos que estavam pendentes para possibilitar a entrada em operação do Siscoserv, um sistema desenvolvido para permitir a visualização das operações de serviços e melhorar a competitividade e posicionamento no mercado internacional. Projetado para usoonline, terá liberação simultânea nos módulos de importação e exportação de serviços.

A NBS é constituída por 27 capítulos distribuídos em seis seções. O código para cada operação é composto por nove dígitos, sendo que o primeiro, da esquerda para a direita, será sempre o número 1, como indicador de que o código se refere a um serviço. O segundo e o terceiro dígitos indicam o Capítulo da NBS; o quarto e o quinto, associados anteriores, representam a posição dentro de um Capítulo.

Já o sexto e o sétimo dígitos, associados demais, representam, respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível. Para concluir, o oitavo dígito é o item e o nono, o subitem.

Além de instituir a nomenclatura e suas notas explicativas, o decreto esclarece que os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços devem observar as disposições do Decreto nº 70.235/1972 e da Lei nº 9.430/1996.

As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas Nebs serão objeto de normas complementares editadas em conjunto pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Aduaneiras

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