quarta-feira, 18 de abril de 2012

PMSP analisa pedidos de indenização

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
          O município de São Paulo iniciou neste mês um serviço que possibilitará aos cidadãos negociar o pagamento de indenizações diretamente com a prefeitura. A novidade está no Decreto municipal nº 53.066 e atende a situações cujos prejuízos teriam sido causados pela omissão ou má prestação de serviços pelo Poder Público. Na esfera federal, um projeto de lei para implantar a transação em matéria tributária continua parado no Congresso Nacional.

Os interessados devem encaminhar um requerimento à Procuradoria-Geral do Município. Acolhido em definitivo o pedido, será feita a inscrição do débito no orçamento da prefeitura. O valor inscrito até o dia 1º de julho será pago até o último dia útil do ano seguinte, conforme dotação orçamentária específica. O montante atualizado será depositado na conta corrente do cidadão.

"Com isso, a discussão sobre indenização vai acabar muito mais rapidamente, sem que seja necessário entrar na fila dos precatórios para receber o devido", afirma Edmundo Emerson de Medeiros, professor de direito da Universidade Mackenzie. O advogado destaca ainda a economia com relação à contratação de advogado, o trâmite simplificado e a possibilidade de apresentação de recurso até a instância superior máxima, que é o secretário de negócios jurídicos.

A procuradoria vai decidir se aceita o pedido de indenização quando o valor não ultrapassar a R$ 10 mil. A decisão caberá ao procurador-geral do município nos processos cuja indenização seja superior ao montante e igual ou inferior a R$ 50 mil. Mas caso o valor seja superior a R$ 50 mil, somente o secretário municipal dos negócios jurídicos poderá reconhecer ou não o pedido. Esses valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anualmente.

Segundo o procurador-geral do município Celso Augusto Coccaro Filho, essa negociação pode ser feita, por exemplo, quando um carro da prefeitura bate em um automóvel de um cidadão, se uma árvore cai sobre o prédio de uma empresa, ou se o nome de um contribuinte, por exemplo, entra no cadastro de inadimplentes indevidamente.

A transação também diminuirá custos para a prefeitura em comparação com um processo judicial em que ela saia derrotada. O município poderá se beneficiar da ausência de honorários e de juros de mora, principalmente ao levar em conta que uma ação judicial pode demorar cerca de dez anos. "Acho a iniciativa ótima para evitar demandas no Judiciário, mas temo que somente pedidos de valores baixos sejam atendidos", analisa o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.

A pioneira nesse tipo de negociação foi a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. Lá isso acontece desde 2000, por meio do Decreto nº 12.619. Até hoje, cerca de 70% dos pedidos foram deferidos. Nos últimos 12 meses, por exemplo, o total pago em indenizações foi de R$ 48,6 mil e os processos em tramitação que entraram nesse período somam R$ 155,9 mil.

Segundo Marcelo do Canto, procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, a Junta Administrativa de Indenizações (JAI) atende também a pedidos de indenização por alagamento, cuja causa não seja a natureza, e por decisão judicial que declara que o contribuinte não devia determinado tributo cobrado pela prefeitura. Em Porto Alegre, o teto é de R$ 10 mil.

Em relação a débitos tributários, relacionados ao IPTU e ao ISS, desde março o município abriu a possibilidade de conciliação com os contribuintes para facilitar o pagamento. Campinas, no interior de São Paulo, também já faz isso. No Sul, o valor pode ser parcelado em até 72 vezes, com valor mínimo de R$ 60 para pessoa física e R$ 120 para pessoa jurídica.

A União busca fazer o mesmo. Tramita no Congresso um projeto de lei para formalizar a transação em matéria tributária para diminuir o volume de execuções fiscais no Judiciário. Para o tributarista Heleno Taveira Torres, o projeto caminhou bem, mas está parado em virtude das discussões sobre a reforma da Lei de Execuções Fiscais. "Não adianta dar incentivo fiscal, se o contencioso tributário continua complexo", afirma o advogado.

Laura Ignacio - De São Paulo

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