quarta-feira, 25 de abril de 2012

STF_PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 69_Guerra Fiscal

Editais publicados em 24/4/2012

PSV 69; PSV 70PSV 71 

Processo Texto do Edital

PSV 69

Data da publicação do edital: 24/4/2012

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 69
 

Prazo: 20 (vinte) dias.

PROPTE.(S) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
Proposta de Verbete: Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.
Interessados: todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem.
Finalidade: conforme Emenda Regimental nº 46/STF, publicada em 8 de julho de 2011 no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da disponibilização deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual vigente.
 
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril de 2012.
 
Eu, Valéria Cristina de Cantanhêdes Corrêa Alves, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico.

Patrícia Pereira de Moura Martins, Secretária Judiciária/STF.

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