sexta-feira, 25 de maio de 2012

Nova lei pode beneficiar acusado de sonegação

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta que pode beneficiar os acusados de sonegar impostos. 

De acordo com o texto, caso um acusado de não pagar tributos ofereça caução -dinheiro depositado em juízo para garantir o pagamento da dívida-, o processo penal ficará suspenso. 

Ou seja, se no processo que discute a existência do débito o acusado depositar um valor equivalente ao que é cobrado, o Ministério Público não poderá processá-lo na esfera criminal. 

A caução também suspende o prazo de prescrição do crime. 

A sugestão dos juristas, que devem terminar os trabalhos até o fim de junho, ainda precisa ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e ser sancionada para que vire lei. 

FRAUDE 

A comissão aprovou ainda uma alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso exista uma fraude. 

Atualmente, a legislação prevê hipóteses em que aquele que deixar de pagar imposto, contribuição social ou previdenciária, mesmo que não tenha falsificado um documento, por exemplo, pode ser criminalizado. 

NÁDIA GUERLENDA 
DE BRASÍLIA

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