quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novo Código Penal - Novidades aos crimes fiscais



Notícia

29/05/2012

Novo Código Penal - Novidades aos crimes fiscais

A proposta de alteração do Código penal pode beneficiar os acusados de crimes tributários, pois prevê a possibilidade de que se ofereça caução (dinheiro) em processo discutindo a dívida tributária. Assim, com o depósito da exação fiscal, a ação penal-tributária ficaria suspensa.
 
A mudança é relevante, pois privilegia a censura sobre o patrimônio em lugar da pena corporal (restritiva de liberdade).
 
De acordo com Felippe Breda, advogado tributário do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, "acreditamos que a mudança também devesse prever caução de outros bens (móveis, imóveis) que não somente o dinheiro, em atenção à isonomia, pois só o que tem posses poderá valer-se do novo instituto", comenta o advogado.
 
Outro ponto relevante é a configuração da fraude no crime fiscal. Essa elementar (fraude) já existia aos crimes tributários desde a edição da lei 8.137/90, contudo, figuras como a sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária não exigiam a fraude, pois o mero comportamento do contribuinte em não informar ou reter as contribuições já caracterizava o crime tributário.

Fonte: 375

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