Ementa: TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - EMPRESA IMPORTADORA DE PEQUENA MONTA - LIMITE DO VALOR DE IMPORTAÇOES (IN/SRF N. 650/2006 - NEGATIVA DO REGISTRO DAS IMPORTAÇOES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao negar o registro de importações, a FN impõe à empresa sanção nao prevista na IN/SRF n. 650/2006. Caso pretenda rever ou suspender o credenciamento da empresa (importadora de pequena monta), que a intime previamente, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa; caso entenda que a importação ultrapassa o limite previsto no art. 2.º, 2.º, da Instrução Normativa, que exija da importadora o recolhimento dos tributos, taxas e eventuais multas aplicáveis.
2. A retenção de mercadorias não pode ser utilizada como meio coercitivo para cobrança de tributos.
3. Agravo de instrumento não provido.
4. Peças liberadas pelo Relator, em 29/10/2007, para publicação do acórdão.
TRF1, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200701000128684 - 29/10/2007,
SÉTIMA TURMA, Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
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