Com a promulgação da Lei 8.630/1993 (Lei de Modernização dos Portos), a distribuição do trabalhoavulso nos portos brasileiros só pode ser feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Ocorre que o sistema de escalação eletrônico implantado pelo OGMO, segundo os trabalhadores, tornou-se inoperante e não conseguiu distribuir as tarefas no cais, paralisando as atividades.
A paralisação não causou prejuízos só aos operadores do Porto de Santos. Os donos das cargas, desviadas para o Porto de Paranaguá (PR), já contam com custos excedentes, por atrasos e transportes de mercadorias. Os setores agrícola e automobilístico foram os mais prejudicados. Para produtores agrícolas, os prejuízos podem ultrapassar R$ 1 milhão por dia. O Terminal de Veículos (TEV) permanece inoperante. Numa conta parcial, o custo da paralisação para agentes e armadores chega a R$ 88,74 milhões.
Para tentar dirimir este conflito, estiveram em Santos nesta última segunda-feira a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Anelia Li Chum, e a relatora Ivani Contini Bramante, e uma assessora econômica do Tribunal. As desembargadoras vieram acompanhar a escalação dos trabalhadores portuários avulsos. "Não adianta julgar sem conhecer a realidade. Vim ao porto para conhecer como o sistema funciona", adiantou Ivani.
Até o fim desta semana, está prevista uma nova audiência no TRT, com a participação de todos os envolvidos. Estamos na torcida para que o impasse seja resolvido de vez e o nosso Porto possa, finalmente, voltar a gerar riquezas para a nossa região. Forte abraço e até a próxima.
Opinião de Leandro Matsumota, advogado e professor universitário, escreve às quartas e sextas-feira. Jornal "DCI" 20/06/2012
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