PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO.
Comete o delito tipificado no art. 337-A, I, do Código Penal, aquele que deixar de incluir os nomes dos empregados nas Guias de Recolhimento do FGTS, nas Guias de Informação da Previdência Social (GFIPs) e na folha de pagamentos, ou que efetua pagamentos não registrados na folha de salários, ocultando a relação empregatícia. O elemento subjetivo exigido pelo tipo é o dolo genérico, caracterizado pela vontade dirigida ao propósito de reduzir ou suprimir a contribuição previdenciária.
(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003433-36.2010.404.7110, 7ª TURMA, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE,
JUNTADO AOS AUTOS EM 19.04.2012)
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