A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à UFRGS (PF/UFRGS) ajuizaram ação a fim de evitar que o Estado do Rio Grande do Sul cobre indevidamente o pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos importados pela Instituição de ensino.
Após a Justiça acolher o pedido, as procuradorias solicitaram a extensão de seus efeitos em relação à novas importações, de modo a possibilitar a liberação dos bens necessários à continuidade das atividades da Universidade. Os procuradores federais explicaram que a cobrança do imposto é inconstitucional, uma vez que a Universidade possui condição de entidade autárquica imune tributariamente.
Assim, destacaram ser ilegal que o Estado do RS exija pagamento de ICMS, uma vez que há imunidade prevista em legislação. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU para estender os efeitos da decisão anterior e liberar as mercadorias importadas pela Universidade e que serão incorporadas ao seu patrimônio.
A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5051560-98.2011.404.7100.
Advocacia Geral da União
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