VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS
O Estado americano de Massachusetts fechou uma brecha em suas normas bancárias que permitia que os dólares enviados por imigrantes brasileiros aos seus familiares no Brasil pudessem ser usados para a lavagem de dinheiro do crime. O esquema, utilizado por empresas de médio e pequeno porte que prestam serviços de transferências e remessas de dinheiro nos EUA, foi descoberto durante um encontro entre autoridades dos dois países em Boston, no dia 29 de março. Em 10 de julho, a divisão de bancos de Massachusetts, que regula o setor financeiro no Estado, alertou as companhias para a mudança nas regras.
A lei brasileira prevê que as remessas vindas do exterior tenham, obrigatoriamente, que ingressar no país por meio de uma instituição financeira autorizada a operar câmbio no Brasil. No entanto, nem todas as empresas de transferências de valores dos EUA conhecem ou cumprem essas normas, previstas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central (BC). Embora as instituições de maior porte atuem conforme as leis de ambos os países, muitas empresas de menor porte do setor de remessas costumam trabalhar com parceiros - os chamados "facilitadores" - localizados em outros países, em especial na Europa.
Enquanto uma operação de remessa legal de dinheiro dos EUA para o Brasil é feita por meio da transferência dos valores da instituição americana para a brasileira autorizada, a de remessa ilegal costuma envolver um ou mais terceiros no trajeto do dinheiro. Esses "facilitadores" são empresas localizadas em outros países que recebem as ordens de pagamento da companhia de remessas americana e têm a função de converter os dólares dos imigrantes em reais destinados aos seus familiares. Com dólares em mãos, essas empresas entram em contato com doleiros no Brasil interessados em remeter para fora do país reais obtidos de forma ilícita, como por meio do tráfico de drogas e da corrupção.
A partir daí o que ocorre é uma típica operação de dólar-cabo: doleiro e facilitador "trocam" os reais pelos dólares. Ou seja, enquanto os dólares do imigrante são depositados na conta do cliente do doleiro na Europa, os reais deste são depositados na conta do familiar do imigrante no Brasil. De um lado, o traficante ou o corrupto conseguem lavar o dinheiro sujo inserindo-o no sistema financeiro, enquanto o familiar do imigrante corre o risco de ser acusado de lavagem de dinheiro por ter recebido, em sua conta, dinheiro cuja origem não é identificada.
Além de lavar o dinheiro do crime, a operação pode também camuflar importações subfaturadas. É o caso de empresas que importam mercadorias por um determinado valor, mas que declaram ao fisco valores menores para recolher menos impostos. Diante da necessidade de fazer o pagamento do preço total da mercadoria em dólar fora do país, essas empresas repassam a doleiros valores não declarados ao fisco e estes, por sua vez, usam os dólares dos imigrantes para fazer a troca pelos reais não declarados.
A existência de remessas de dinheiro por meio do esquema ilegal pode ser observada nas estatísticas. Durante o ano de 2011, o BC registrou a entrada de US$ 603 milhões remetidos legalmente ao Brasil por imigrantes brasileiros residentes nos EUA. Na outra ponta, somente a divisão de bancos de Massachusetts apontou que os imigrantes locais remeteram US$ 414 milhões ao Brasil no mesmo ano. O que chama a atenção é a disparidade dos números: embora apenas 19% dos imigrantes brasileiros nos EUA vivam em Massachusetts, o Estado foi o responsável por 68,6% das remessas feitas daquele país para o Brasil. Supõe-se, portanto, que parte das remessas esteja fora dos registros do BC por terem sido feitas ilegalmente.
No encontro realizado em Boston, representantes do BC explicaram às autoridades americanas as regras locais a que se sujeitam as remessas. Na reunião também estava presente o juiz Fausto De Sanctis, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e especialista em lavagem de dinheiro. Segundo ele, parte das empresas de remessas nos EUA contava com o desconhecimento dos reguladores sobre o rigor da legislação brasileira sobre essas operações financeiras, na tentativa de ganhar mercado oferecendo servicos mais baratos.
De acordo com De Sanctis, com a mudança nas regras promovida por Massachusetts, que incluiu a previsão expressa de que as remessas devem ter, na ponta brasileira, uma instituição autorizada pelo BC, ficou muito mais difícil a participação de doleiros e terceiros no esquema. "Agora, as empresas terão que demonstrar a participação de um banco cadastrado no BC, o que permitirá eventuais comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro pelos bancos", afirma. "Trata-se de uma das mais importantes notícias dos últimos tempos no que diz respeito ao combate ao crime organizado relacionado ao Brasil."
O Valor apurou que as autoridades de Massachusetts ficaram surpresas diante da descoberta da brecha que permitia a lavagem e que o assunto vem sendo compartilhado com outros estados. A tendência é que outros órgãos reguladores adotem a mesma medida.
Cristine Prestes - De São Paulo
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