quinta-feira, 19 de julho de 2012

Resolução sobre taxa antidumping é legal, diz STJ


IMPORTAÇÃO DE PLÁSTICO


A resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, que alterou a forma de cobrança da sobretaxa antidumping nas importações de plástico de origem dos Estados Unidos foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça.


A norma estava sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). A entidade alegou que não teve a oportunidade de manifestação sobre pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela empresa Braskem, nos termos da Lei 9.784/1999, e que resultou na edição da Resolução Camex 16/2011.


Os advogados da União explicaram, porém, que houve a participação ativa da Abiplast ao longo de todo o procedimento administrativo de apuração da prática de dumping, a partir de um pedido da Braskem. No entanto, defenderam que uma vez configurado o ato ilegal, a escolha da forma como a prática comercial deveria ser anulada é ato privativo da Administração Pública, nos termos do artigo 45 do Decreto 1.602/1995.


O ministro relator da ação no STJ, Napoleão Nunes Maia, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e afirmou que a associação teve a oportunidade de se manifestar ao longo de todo o procedimento administrativo antidumping. Os demais ministros, que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Mandado de Segurança 2011/0084723-3

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