sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Afinal de contas, com a edição do novo Regulamento do ISSQN no Município de São Paulo, as sociedades uniprofissionais estão ou não estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

 

José Antônio Patrocínio, consultor Tributário do site "FISCOSoft On Line". Professor de ISSQN no MBA Gestão Tributária na FIPECAFI/USP-SP - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Secretário Municipal de Fazenda de Americana - SP. Autor dos seguintes Livros: "NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda - Edição 2005, "ISS" QUESTÕES POLÊMICAS - publicado pela FISCOSoft Editora Ltda, "NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda - Edição 2010. "QUESTÕES PRÁTICAS DO ISS" publicado pela Ônixjur Publicações Jurídicas. "ISSQN - TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA" Lei Complementar nº 116/2003 - Anotada e Comentada - publicado pela FISCOSoft Editora Ltda, 1ª Edição 2011. 
 

 
FISCOSOFT

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