O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva. Além de massas, pastas, ceras e encáusticas - produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação -, foram incluídos na sistemática pelo menos outros 11 itens, como tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas. A novidade foi instituída pelo Decreto nª 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O Convênio ICMS nº 8, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda - autorizou a medida. A norma determina que os fabricantes desses materiais devem antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro. De acordo com a nova regra, a mudança também deve ser aplicada às mercadorias em estoque. As empresas deverão fazer um levantamento desses produtos até 31 de agosto, apurar o quanto é devido de imposto, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada. O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas. A primeira vence em 31 de outubro, de acordo com a norma. "Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto. A empresa não contava com isso e tem que acrescentar o índice de valor agregado no cálculo", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto. Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a um quilo (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a dois litros da substituição tributária. (LI) | |
Valor Econômico 10.08.2012 |
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
SP inclui novos itens na substituição tributária
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