É notório que a greve tanto dos funcionários da ANVISA quanto do Ministério da Agricultura vem acumulando um grande número de mercadorias em todos os portos brasileiros, e causando grandes prejuízos a importadores e exportadores que não conseguem o deferimento das Licenças de Importação e, por conseguinte, o registro e liberação de suas mercadorias.
Com o ingresso de ações judiciais vários importadores tem obtido êxito no deferimento das Licenças de Importação e na liberação de suas mercadorias, saindo na frente de inúmeros outros importadores e exportadores que continuam com suas mercadorias paradas nos portos brasileiros aguardando o fim da Greve.
Em Mandados de Seguranças impetrados perante a Justiça Federal nas cidades de Foz do Iguaçu-PR, Itajaí-SC, Santos-SP e Campinas-SP tem-se obtido êxito nas liminares pleiteadas, as quais determinam que a ANVISA e/ou o MAPA promovam a análise e o deferimentos das Licenças de Importação em prazos que variam entre 72 (setenta e duas) horas como é caso em Foz do Iguaçu-PR, em até 05 (cinco) dias como é o caso em Santos-SP e em até 08 (oito) dias como em Itajaí-SC, após intimação, sob pena de multa diária de até R$ 1.000,00 (um mil reais) em alguns casos (Itajaí-SC), dependendo do tipo de mercadoria e do porto.
As liminares tem sido respeitadas pela ANVISA e MAPA e as mercadorias tem sido vistorias e deferidas as Licenças de Importação no prazo estipulado, com o posterior registro da Declaração de Importação e desembaraço das cargas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Até que o impasse da greve termine as únicas medidas que estão liberando as cargas são os Mandados de Segurança. Com o fim da greve, o que todos esperam, aconteça nos próximos dias com a proposta do Governo, o acúmulo de mercadorias provocado nos portos nos últimos dias ainda levará um tempo razoável para voltar ao normal.
Se o importador ou exportador tiver pressa na liberação de suas cargas não deve hesitar e deve buscar de imediato o auxílio do poder judiciário, o qual entende ser a greve legítima porém desde que prejuízos ou danos não sejam causados a terceiros.
IVANDRO ANTONIOLLI - Advogado na área aduaneira e tributário
http://www.grupoativa.net/
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