PORTARIA Nº 191 , DE 31 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, no art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 2º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º. A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ……………………………………………………..
§ 1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
……………………………………………………………………..
Art. 8º
………………………………………………….
III – registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), observado o disposto na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012."
Art. 2º O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010, será substituído pela lista de serviços elegíveis para o PROEX, na fase de comercialização, constante do documento anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE DE COMERCIALIZAÇÃO NBS – PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO
1.0101 60 meses
1.0102 60 meses
1.0103 120 meses
1.0104.00.00 120 meses
1.0105 120 meses
1.0106 120 meses
1.0107 120 meses
1.0108 120 meses
1.0109 120 meses
1 . 0 11 0 120 meses
1 . 0 111 . 0 0 . 0 0 120 meses
1 . 0 11 3 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 4 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 5 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 6 24 meses
1 . 0 11 7 . 0 0 . 0 0 60 meses
1 . 0 11 8 60 meses
1 . 0 11 9 60 meses
1.0120.00.00 24 meses
1.0121.00.00 24 meses
1.0122.00.00 60 meses
1.0123.00.00 24 meses
1.0124.00.00 24 meses
1.0126 24 meses
1.0127 24 meses
1.0128 24 meses
1.0129.00.00 24 meses
1.0130.00.00 24 meses
1.0131.10.00 24 meses
1.0132.00.00 12 meses
1.0133.00.00 12 meses
1.0134.00.00 12 meses
1.0135.00.00 12 meses
1.0136.00.00 12 meses
1.0137.00.00 12 meses
1.0138.00.00 12 meses
1 . 11 0 3 24 meses
1 . 11 0 4 24 meses
1 . 11 0 5 24 meses
1 . 11 0 7 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 111 0 24 meses
1.12 24 meses
1.13, exceto 1.1304.00.00 12 meses
1.1401 24 meses
1.1402 36 meses
1.1403 36 meses
1.1404, exceto 1.1404.30.00 e
1.1404.49.00 36 meses
1.1406.1 24 meses
1.1407.00.00 24 meses
1.1408 12 meses
1.1409, exceto 1.1409.50.00 e
1.1409.90.00 24 meses
1.15 24 meses
1.1801 12 meses
1.1802, exceto 1.1802.40.00 e
1.1802.90.00 12 meses
1.1804 12 meses
1.1805, exceto 1.1805.10.00,
1.1805.20.00, 1.1805.39.00, 1.1805.51.00,
1.1805.69.00, 1.1808.70.00, 1.1805.90.1,
1.1805.90.30 e 1.1805.90.90
12 meses
1.1902 36 meses
1.1903 36 meses
1.2001 36 meses
1.2002 12 meses
1.2003 24 meses
1.2101.10.00 24 meses
1.2406 24 meses
1.2407 24 meses
1.2501 24 meses
1.2502 24 meses
1.2503 24 meses
1.2701 24 meses
1.2702 24 meses
1.2704.00.00 24 meses
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