MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA
ACÓRDÃO Nº 08-2517 de 13 de Fevereiro de 2003
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PENA DEPERDIMENTO. Configurada a infração administrativa ao controle das importações, o valor da multa correspondente, recolh ido pelo importador, não é passível de restituição, ainda que a mercadoria seja objeto de pena de perdimento, não se caracterizando nessa hipótese, o pagamento indevido.
Data do fato gerador : 16/11/2000
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