terça-feira, 11 de setembro de 2012

ESTANTE LEGAL A aproximação entre a lei penal e o direito tributário

ESTANTE LEGAL
 
Por Robson Pereira

Embora longe de representar uma unanimidade, existe uma tendência doutrinária no sentido de tratar diferentemente as chamadas infrações fiscais e os denominados crimes tributários. O principal argumento é que as primeiras seriam de responsabilidade objetiva e deveriam ser examinadas de acordo com os princípios de Direito Tributário, constituindo objeto do assim classificado Direito Tributário Penal. Já os crimes tributários, por terem sempre um componente doloso ou culposo, deveriam ser examinados, exclusivamente, à luz de princípios do Direito Penal, constituindo objeto do chamado Direito Penal Tributário.

Para alguns autores, essa divisão binária não existe. Para outros, no entanto, é possível falar-se em Direito Tributário Penal à medida que forem surgindo princípios específicos aplicáveis apenas a esse sub-ramo e inaplicáveis em relação ao Direito Penal em geral. Nessa corrente, situam-se, entre outros, Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho, autores de Crimes Contra a Ordem Tributária, livro que, longe de afastar, procura aproximar o Direto Tributário e o Direito Penal, na prática e na teoria.

Não é por acaso o campo de atuação de cada um dos autores. Harada é especialista em Direito Tributário e Musumecci tem por especialização o Processo Penal, com ênfase no Direito Penal Empresarial. Juntos, ele examinam, de forma não tão comum no mercado editorial, esses dois ramos do direito sem perderem de vista o objetivo proposto. "Não há como situar cada uma dessas áreas em compartimento estanque, mesmo porque Direito Tributário e Direito Penal são apenas ramos autônomos da mesma ciência jurídica", justificam os autores, lembrando que seria impossível, por exemplo, saber se houve ou não crime de sonegação tributária sem saber o que é ou como surge um tributo.

Ambos consideram fundamental "o entrelaçamento entre penalistas e tributaristas" para a boa aplicação da lei e entendem que o Direito Penal Tributário cumpre, nesse sentido, a finalidade de aprofundar, simultaneamente, estudos das duas áreas do Direito. Para eles, o que caracteriza a autonomia do Direito Tributário é apenas o fato de existirem princípios jurídicos próprios, não aplicáveis aos demais ramos da ciência jurídica. Ressaltam, por sinal, que foi a especificidade desses princípios jurídicos que regem a relação entre o fisco e o contribuinte, no aspecto material e processual, que fez com que o Direito Tributário se separasse do Direito Financeiro.

No livro, Harada e Musumecci lembram que, inicialmente, crimes tributários eram apenas aqueles definidos no Código Penal, como por exemplo, a falsificação de papéis públicos e o contrabando ou descaminho, entre outros. Com o passar do tempo, outras figuras criminais definidas pelo Código Penal foram transplantadas para o campo do Direito Tributário. No livro, além de apresentarem noções fundamentais de Direito Tributário e de Direito Penal, eles analisam cada um dos dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.137/90, mostrando como se dá, de fato, o "entrelaçamento" que consideram fundamental para a correta aplicação dos dispositivos legais.

Serviço:
Título: Crimes Contra a Ordem Tributária
Autores: Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho
Editora: Atlas
Edição: 1ª Edição — 2012
Números de Páginas: 280 páginas
Preço: R$ 56,00

Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2012

 
 
 

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