terça-feira, 18 de setembro de 2012

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EVENTUAL CRÉDITO A SER REPASSADO POR OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CRITÉRIOS DA PENHORA SOBRE FATURAMENTO. DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS. ÔNUS DO EXEQUENTE.


1. O crédito a ser repassado por operadoras de cartão de crédito integra o faturamento da empresa, devendo observar
os critérios estabelecidos para penhora sobre faturamento. Precedentes.
2. A penhora sobre faturamento é admitida em casos excepcionais, atendidas certas condições, a saber, o esgotamento
da procura por outros bens livres e desembaraçados, aptos à garantia da execução, bem como a fixação em percentual
adequado a preservar a viabilidade econômica da empresa.
3. A expedição de ofício à operadora de cartão de crédito para averiguação de eventual crédito em favor da executada
não encontra amparo nas hipóteses do art. 655 do CPC ou 185-A do CTN.
4. Não cabe ao Poder Judiciário diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de constrição judicial. Precedentes.
(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008704-45.2012.404.0000, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR
UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 28.08.2012)

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