terça-feira, 26 de março de 2013

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESPACHO ADUANEIRO. DOCUMENTO PENDENTE. GREVE DOS SERVIDORES. MATÉRIA ADMINISTRATIVA

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESPACHO ADUANEIRO. DOCUMENTO PENDENTE. GREVE DOS SERVIDORES. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

1. A pretensão de início de despacho aduaneiro sem licença, pendente em razão de greve de servidores públicos, é matéria de predominante natureza administrativa, ainda que a prestação visada possa servir a processo de desembaraço aduaneiro, o qual não é examinado na ação.

2. Competência do juízo cível não especializado.

(TRF4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) Nº 0007040-64.2012.404.0000, CORTE ESPECIAL, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E. 16.01.2013)

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