terça-feira, 5 de março de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 - 8ª REGIÃO FISCAL - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

8ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 04/03/2013 (nº 42, Seção 1, pág. 23)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO.

Quando da solução da lide de forma favorável ao contribuinte, caracteriza-se a variação monetária ativa associada a depósito recursal objeto de levantamento como receita tributável de natureza financeira, não possuindo a mesma caráter indenizatório.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, art. 3º, § 1º, inciso I; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 18 e Circular BACEN nº 2.761, de 18 de junho de 1997.

Nenhum comentário:

Postar um comentário