Brasília (2 de abril) - Desde segunda-feira (1º), os serviços de
transporte de passageiros, de cargas, e os serviços de apoio aos
transportes, relativos aos capítulos 4, 5 e 6 da Nomenclatura
Brasileira de Serviços (NBS), deverão ser registrados no Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida está prevista na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012. Até
outubro de 2013, todos os demais capítulos da NBS estarão contemplados
no sistema.
Até 31 de dezembro de 2013, os serviços registrados no Siscoserv terão
prazo de até o último dia útil do sexto mês subsequente à data de
início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da
realização de operação que produza variação no patrimônio, para
inclusão do Registro de Venda de Serviço (RVS), ou do Registro de
Aquisição de Serviço (RAS).
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo
Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo,
formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas
relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de
estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e
intangíveis.
MDIC
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