terça-feira, 7 de janeiro de 2014

STJ Súmula 151 - descaminho


A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA
APREENSÃO DOS BENS.


DJ 26/02/1996 p. 4192
RSSTJ vol. 11 p. 11
RSTJ vol. 86 p. 17
RT vol. 724 p. 579

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