segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Alteração de lançamento x paf

Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para esclarecer eventual obscuridade verificada no Acórdão. IRPF. AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. Constatada a possibilidade de tributação específica (§ 2º do art. 42 da Lei nº 9.430/1996), incabível a manutenção da exigência com base em depósitos bancários de origem não identificada, sob pena de configurar-se novo critério jurídico de lançamento. Vedada a transmudação da fundamentação legal da exigência.
(CARF, Acórdão nº 2201-002.483, Data de Publicação 09/09/2014)

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